Ministro Alexandre de Moraes determina prisão de Garibaldense

Defensoria Pública da União sustenta que Eliane sofre de transtorno bipolar

30/07/2026 às 09:20

Escrito por: Benito Rosa

A moradora de Garibaldi e ex-candidata a vereadora na cidade nas eleições de 2024 pelo PODEMOS

Eliane Leal Pires
Eliane Leal Pires


Eliane Leal Pires foi condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de Janeiro de 2023.

A moradora de Garibaldi e ex-candidata a vereadora na cidade nas eleições de 2024 pelo PODEMOS, Eliane Leal Pires, começará a cumprir, em regime fechado, a pena de 14 anos de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A determinação foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes após o trânsito em julgado da ação penal, encerrando definitivamente a possibilidade de recursos no processo.
Na decisão, Moraes determinou a expedição imediata do mandado de prisão, que foi cumprido pela Polícia Federal. Também foi ordenada a inclusão dela no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e o início da execução da pena, com comunicação à Vara de Execuções Penais da comarca de Garibaldi, responsável por acompanhar o cumprimento da condenação.
Eliane foi condenada a 14 anos de pena, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além do pagamento de 100 dias-multa. O STF fixou o regime inicial fechado para o cumprimento da sentença. A condenação reúne cinco crimes relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado ao patrimônio público; deterioração de patrimônio tombado; associação criminosa armada.
Após ser presa na semana passada, para iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, a defesa apresentou um pedido de prisão domiciliar alegando problemas psiquiátricos, vulnerabilidade social e risco de agravamento do estado de saúde da condenada. A
Defensoria Pública da União sustenta que Eliane sofre de transtorno bipolar, possui histórico de duas tentativas de suicídio e necessita de acompanhamento médico contínuo. O pedido agora será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal.
Ela está na Penitenciária Estadual de Bento Gonçalves. Entre os elementos considerados pelo Supremo estão um vídeo gravado e divulgado pela própria condenada durante a invasão, no qual ela aparece dentro das dependências do STF, além do depoimento prestado à Polícia Federal, em que confirmou ter ingressado nos prédios públicos naquele dia.
Outro pedido apresentado pela Defensoria é a aplicação da Lei nº 15.402/2026, conhecida como Lei da Dosimetria, sob o argumento de que a nova norma pode influenciar o cálculo da pena. De forma subsidiária, solicita que Eliane permaneça em prisão domiciliar até que haja definição sobre a aplicação da legislação ao caso. Em despacho publicado após o protocolo da petição, o ministro Alexandre de Moraes encaminhou o pedido à Procuradoria-Geral da República, que deverá emitir parecer antes da decisão sobre a concessão ou não da prisão domiciliar.
A situação também mobiliza pessoas próximas à condenada. Segundo a defesa, ela morava sozinha em Garibaldi, trabalhava como garçonete e mantinha sob seus cuidados 20 animais resgatados das ruas, entre 15 gatos e cinco cães, que agora dependem da ajuda de terceiros para receber alimentação e cuidados.
Clique e Leia o Despacho do Ministro Alexandre de Morais no Diário Eletrônico da Justiça
https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/981648Ver menos

 

 

 

 

Noticias Recentes

Ver mais

Mais lidas

Ver mais
Anúncio
Anúncio

Eventos

Anúncio

Usamos cookies para melhorar a experiência do usuário. Ao navegar, você concorda com o uso.