Garibaldi - Apeme alerta empresas sobre Domicílio Judicial Eletrônico
‘O Domicílio Judicial Eletrônico funciona como uma ‘caixa postal judicial’ da empresa
07/07/2026 às 16:58
Escrito por: Benito Rosa Site Conceito/Greice Scotton Locatelli, Assessoria de Comunicação da Apeme
Empresas devem se cadastrar e manter dados atualizados na plataforma, criada para centralizar todas as informações de processos judiciais expedidas
A Associação de Pequenas e Médias Empresas de Garibaldi (Apeme) emitiu nesta semana um alerta para que seus associados redobrem a atenção em relação ao Domicílio Judicial Eletrônico para evitar perda de prazos, multas e prejuízos processuais. O sistema centraliza o recebimento de citações, intimações e demais comunicações processuais expedidas pelo Poder Judiciário e está regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça.
‘O Domicílio Judicial Eletrônico funciona como uma ‘caixa postal judicial’ da empresa. Por meio dele, comunicações de processos judiciais podem ser encaminhadas diretamente ao CNPJ, em ambiente digital, substituindo, em diversas situações, formas tradicionais de comunicação, como cartas, mandados ou comunicações físicas’, explica Cristiano Salvatori, advogado responsável pela Assessoria Jurídica em Rotinas Trabalhistas da Apeme.
A obrigatoriedade de cadastro e uso do sistema para o recebimento de citações e intimações foi implementada de forma escalonada desde o ano passado. A regra geral é de que as empresas devem manter cadastro e dados atualizados para recebimento das comunicações judiciais.
‘A falta de controle sobre o Domicílio Judicial Eletrônico pode gerar consequências relevantes. Entre os principais riscos estão a perda de prazos de defesa ou manifestação, a incidência de revelia em processos nos quais a empresa seja citada e não apresente defesa, a aplicação de multa processual pela ausência injustificada de confirmação de citação eletrônica e prejuízos financeiros decorrentes da falta de acompanhamento adequado de ações judiciais’, detalha Cristiano.
Pelas regras atuais, quando uma citação eletrônica é confirmada no sistema o prazo processual passa a correr automaticamente. Em outras comunicações processuais que exijam ciência ou intimação pessoal, a ausência de consulta pode fazer com que a comunicação seja considerada realizada após o prazo previsto na regulamentação, com início da contagem dos prazos processuais correspondentes.
‘Também é importante observar que o recebimento de uma comunicação judicial não significa, necessariamente, que a empresa esteja condenada ou que deva realizar pagamento imediato. Significa, porém, que existe um ato processual que exige análise técnica e resposta dentro do prazo legal. Em caso de dúvida sobre o cadastro, atualização de dados, recebimento de comunicação judicial ou forma adequada de acompanhamento do sistema, recomenda-se que a empresa busque orientação jurídica de sua confiança’, orienta o advogado.
Recomendações às empresas:
- Verificar se o CNPJ já está cadastrado no Domicílio Judicial Eletrônico
- Confirmar se os e-mails e dados de contato vinculados à empresa estão corretos e atualizados
- Definir uma pessoa responsável pelo acompanhamento periódico do sistema (evite que o controle fique concentrado em pessoa sem atribuição formal ou sem conhecimento da relevância jurídica das comunicações)
- Estabelecer rotina de verificação frequente, preferencialmente diária ou, no mínimo, em intervalos curtos
- Comunicar imediatamente o jurídico ou advogado responsável sempre que houver recebimento de citação, intimação ou comunicação processual
- Manter registro interno das consultas realizadas e das comunicações recebidas
O passo a passo completo para cadastro e acompanhamento do Domicílio Judicial Eletrônico pode ser conferido no link: https://www.apeme.com.br/ noticias/apeme-alerta- empresas-sobre-domicilio- judicial-eletronico
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