Deputados aprovam municipalização de trecho da RSC 453 para Garibaldi

Graças a municipalização, Garibaldi poderá implementar mudanças, bem como priorizar e viabilizar a manutenção

11/04/2024 às 10:32

Escrito por: Benito Rosa Site Conceito / Rádio Garibaldi

O segmento em questão compreende 8,26 km

Foto: Delano Pieta/ Rádio Garibaldi.
Foto: Delano Pieta/ Rádio Garibaldi.

 


Na tarde da terça-feira (9), em pauta de votação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, foi votado e aprovado por unanimidade o Projeto de Lei (PL) nº 47/2024, que possibilita a transferência de titularidade de segmento da RSC 453. O trecho, antes pertencente ao Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (DAER), agora é de titularidade do Município de Garibaldi.
O segmento em questão compreende 8,26 km, abrangendo o trecho com início no entroncamento com a Rua Figueira de Melo, nos limites de Garibaldi, até a divisa com o Município de Carlos Barbosa.
A Administração Municipal já realizava algumas manutenções do local, mediante autorização do Estado, o que tornava o processo burocrático e demorado para que o Município pudesse agir. Agora, os serviços na via serão prestados de forma mais ágil e flexível, graças as liberações para obras e demais trabalhos que serão aprovados em processos dentro da cidade.
Graças a municipalização, Garibaldi poderá implementar mudanças, bem como priorizar e viabilizar a manutenção, conservação, aperfeiçoamento, sinalização e demais serviços em prol da comunidade que usufrui da via diariamente. Essas ações que se tornam possíveis com a troca de titularidade, agregarão uma melhor trafegabilidade, acessibilidade e segurança dos munícipes.
A municipalização da estrada era uma solicitação antiga da comunidade que reside na região, e vinha sendo trabalhada pela Administração Municipal para que fosse realizada o quanto antes. O Executivo enviou à Câmara de Vereadores de Garibaldi o Projeto de Lei nº 5.714, em 14 de novembro de 2023, para buscar essa titularidade do trecho da RSC 453. O Projeto de Lei passa a ter validade na data de sua publicação. 

 

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